Acesso à Informação

por Interlegis — última modificação 16/04/2015 09h04
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à InformaçãoA Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site, bem como em nosso Fly Transparência, ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.